A presente lei procede à terceira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, alterada pelas Leis n.os 150/2015, de 10 de setembro, e 36/2021, de 14 de junho.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/08/2021
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Em vigor desde 25/08/2021