- 1 -Os pedidos de autorização de modificação de estatutos, transformação e extinção de fundações privadas são efetuados exclusivamente através do preenchimento do formulário eletrónico adequado e de acordo com as indicações constantes do portal da Presidência do Conselho de Ministros, na Internet.
- 2 -Os pedidos de autorização de modificação de estatutos e transformação da fundação são instruídos com os seguintes elementos:
- a)Cópia dos estatutos vigentes à data;
- b)Cópia do regulamento interno, se existir;
- c)Cópia da ata da reunião em que tenha sido deliberada a proposta de modificação de estatutos ou de transformação da fundação;
- d)Memorando descritivo dos motivos que conduziram à deliberação de proposta de modificação estatutária ou de transformação da fundação.
- 3 -O pedido de declaração de extinção é instruído com os seguintes elementos:
- a)Cópia dos estatutos vigentes à data;
- b)Cópia do regulamento interno, se existir;
- c)Cópia da ata da reunião em que tenha sido deliberada a proposta de declaração de extinção da fundação;
- d)Documentação comprovativa da atividade desenvolvida pela fundação durante a sua existência;
- e)Comprovativo do cumprimento pela fundação de todas as obrigações legais, nomeadamente fiscais e contributivas, a que tais entes estão adstritos;
- f)Relatório descritivo da evolução e situação patrimonial atual da fundação.
- 4 -As decisões finais são tomadas no prazo máximo de 60 dias a contar da entrada dos pedidos.
Artigo 38.º — Pedidos de modificação de estatutos, transformação e extinção
Vigente desde: 25/08/2021
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Em vigor desde 25/08/2021