As fundações públicas, de direito público ou de direito privado, estão sujeitas:
- a)Aos princípios constitucionais de direito administrativo;
- b)Aos princípios gerais da atividade administrativa;
- c)Ao regime de impedimentos e suspeições dos titulares dos órgãos e agentes da Administração, incluindo as incompatibilidades previstas nos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação;
- d)Às regras da contratação pública; e
- e)Aos princípios da publicidade, da concorrência e da não discriminação em matéria de recrutamento de pessoal.