São introduzidas, ao Estatuto da Ordem dos Despachantes Oficiais, as seguintes alterações sistemáticas:
- a)É aditada ao capítulo ii uma secção viii, com a epígrafe «Conselho de supervisão», que integra os artigos 30.º-A a 30.º-C;
- b)É aditada ao capítulo ii a secção ix, com a epígrafe «Provedor dos destinatários dos serviços», que integra os artigos 30.º-D e 30.º-E;
- c)A secção viii do capítulo ii, com a epígrafe «Eleições», é renumerada como secção x;
- d)A epígrafe da secção iii do capítulo vi passa a ser «Seguro de responsabilidade civil profissional».