- 1 -A CNPD é composta por sete membros de integridade e mérito reconhecidos, dos quais o presidente e dois dos vogais são eleitos pela Assembleia da República segundo o método da média mais alta de Hondt.
- 2 -Os restantes vogais são:
- a)Dois magistrados com mais de 10 anos de carreira, sendo um magistrado judicial, designado pelo Conselho Superior da Magistratura, e um magistrado do Ministério Público, designado pelo Conselho Superior do Ministério Público;
- b)Duas personalidades de reconhecida competência designadas pelo Governo.
- 3 -O mandato dos membros da CNPD é de cinco anos e cessa com a posse dos novos membros.
- 4 -Os membros da CNPD constam de lista publicada na 1.ª série do Diário da República.
- 5 -Os membros da CNPD tomam posse perante o Presidente da Assembleia da República nos 10 dias seguintes à publicação da lista referida no número anterior.
Artigo 25.º — Composição e mandato
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/08/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/08/2019
Original
Em vigor de 26/10/1998 a 08/08/2019