- 1 -Carecem de autorização da CNPD:
- a)O tratamento dos dados pessoais a que se referem o n.º 2 do artigo 7.º e o n.º 2 do artigo 8.º;
- b)O tratamento dos dados pessoais relativos ao crédito e à solvabilidade dos seus titulares;
- c)A interconexão de dados pessoais prevista no artigo 9.º;
- d)A utilização de dados pessoais para fins não determinantes da recolha.
- 2 -Os tratamentos a que se refere o número anterior podem ser autorizados por diploma legal, não carecendo neste caso de autorização da CNPD.
Artigo 28.º — Controlo prévio
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/08/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/08/2019
Original
Em vigor de 26/10/1998 a 08/08/2019