Artigo 28.º
Controlo prévio
Redação registada como em vigor em 26/10/1998.
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- 1 -Carecem de autorização da CNPD:
- a)O tratamento dos dados pessoais a que se referem o n.º 2 do artigo 7.º e o n.º 2 do artigo 8.º;
- b)O tratamento dos dados pessoais relativos ao crédito e à solvabilidade dos seus titulares;
- c)A interconexão de dados pessoais prevista no artigo 9.º;
- d)A utilização de dados pessoais para fins não determinantes da recolha.
- 2 -Os tratamentos a que se refere o número anterior podem ser autorizados por diploma legal, não carecendo neste caso de autorização da CNPD.