Nos crimes previstos nas disposições anteriores, a tentativa é sempre punível.
Artigo 48.º — Punição da tentativa
RevogadoVersão 2Vigente desde: 09/08/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 09/08/2019
Original
Em vigor de 26/10/1998 a 08/08/2019