- 1 -Fica o IHRU autorizado a contrair empréstimos, designadamente junto do Banco Europeu do Investimento, até ao limite de 400 milhões de euros com a seguinte distribuição:
- a)Até 200 milhões de euros para o financiamento das sociedades de reabilitação urbana e recuperação do parque habitacional degradado;
- b)Até 200 milhões de euros para o financiamento do Programa n.º 18, «Desenvolvimento local, urbano e regional», medida n.º 2, «Habitação e realojamento» e projecto n.º 3250, «Realojamento».
- 2 -O limite previsto no número anterior concorre para efeitos do limite global previsto no artigo 109.º
Artigo 110.º — Financiamento de habitação e realojamento
Vigente desde: 31/12/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2007