- 1 -Nos termos do artigo 37.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, são transferidas as seguintes verbas:
- a)(euro) 286 060 663 para a Região Autónoma dos Açores;
- b)(euro) 185 863 280 para a Região Autónoma da Madeira.
- 2 -Nos termos do artigo 38.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, são transferidas as seguintes verbas:
- a)(euro) 57 212 133 para a Região Autónoma dos Açores;
- b)(euro) 24 394 555 para a Região Autónoma da Madeira.
Artigo 118.º — Transferências orçamentais para as regiões autónomas
Vigente desde: 31/12/2007
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Em vigor desde 31/12/2007