- 1 -Durante o ano de 2008, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios as dotações inscritas no orçamento dos ministérios relativas a competências a descentralizar nos domínios da educação, acção social e saúde, designadamente as relativas a:
- a)Pessoal não docente do ensino básico;
- b)Fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar;
- c)Actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
- d)Gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
- e)Acção social escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
- f)Apoio à elaboração de cartas sociais municipais;
- g)Apoio social a indivíduos ou famílias em situação de precariedade ou vulnerabilidade;
- h)Componentes de apoio à família no ensino pré-escolar na rede pública dos estabelecimentos de ensino pré-escolar;
- i)Actividades de animação sócio-educativa na rede pública dos estabelecimentos de ensino pré-escolar;
- j)Actividades de prevenção da doença e de promoção da saúde.
- 2 -Durante o ano de 2008, fica o Governo autorizado a legislar no sentido de regulamentar os poderes tributários dos municípios, relativamente aos impostos a cuja receita tenham direito, nos termos previstos na Lei das Finanças Locais.
- 3 -É prorrogado, até 31 de Dezembro de 2008, o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, na sua redacção actual, para a transferência de competências para os municípios.
- 4 -No ano de 2008, para efeitos do disposto na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, na sua redacção actual, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios as verbas necessárias ao exercício por estes das novas competências transferidas ao abrigo dos n.os 1 a 3.
- 5 -É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado uma verba de (euro) 22 548 557, destinada a:
- a)Compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas;
- b)Compensar os municípios com os encargos suportados com o transporte dos alunos do 1.º ciclo determinados pelo reordenamento da rede escolar, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas.
- 6 -A relação das verbas transferidas ao abrigo do número anterior é publicada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração local e das finanças.
Artigo 22.º — Descentralização de competências para os municípios
Vigente desde: 31/12/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2007