- 1 -Reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) uma parcela até dois pontos percentuais do valor percentual correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem.
- 2 -Os saldos anuais do sistema previdencial, bem como as receitas resultantes da alienação de património, são igualmente transferidos para o FEFSS.
Artigo 32.º — Transferências para capitalização
Vigente desde: 31/12/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2007