O artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que aprovou o Código do IMI e o Código Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 25.º
[...]
- 1 -...
Ano de 2004 - (euro) 60;
Ano de 2005 - (euro) 75;
Ano de 2006 - (euro) 90;
Ano de 2007 - (euro) 105;
Ano de 2008 - (euro) 120;
Ano de 2009 - (euro) 135;
Ano de 2010 - (euro) 150;
Ano de 2011 - (euro) 165.
- 2 -...
- 3 -(Revogado.)
- 4 -O disposto nos números anteriores não é aplicável:
- a)Aos prédios que sejam propriedade das entidades referidas no n.º 4 do artigo 112.º do CIMI;
- b)Aos prédios devolutos referidos no n.º 3 do artigo 112.º do CIMI.