- 1 -É revogado o artigo 20.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.
- 2 -A revogação do artigo 20.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais não prejudica a sua aplicação aos juros dos depósitos efectuados em contas poupança-emigrante até 31 de Dezembro de 2007.
Artigo 75.º — Revogação no âmbito do EBF
Vigente desde: 31/12/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2007