O artigo 2.º da Lei n.º 55/2007, de 31 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -O disposto na presente lei não é aplicável nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
O artigo 2.º da Lei n.º 55/2007, de 31 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -(Anterior corpo do artigo.)
- 2 -O disposto na presente lei não é aplicável nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2007