- 1 -Fica o Governo autorizado a efectuar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), independentemente de envolver diferentes classificações funcionais, programas e ministérios.
- 2 -Em casos excepcionais, podem ser autorizadas pelo Governo alterações orçamentais com contrapartida em dotações afectas ao QREN independentemente da classificação funcional, programas e ministérios.
Artigo 9.º — Alterações orçamentais no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional
Vigente desde: 31/12/2007
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Em vigor desde 31/12/2007