Artigo 9.º
Alterações orçamentais no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Fica o Governo autorizado a efectuar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), independentemente de envolver diferentes classificações funcionais, programas e ministérios.
- 2 -Em casos excepcionais, podem ser autorizadas pelo Governo alterações orçamentais com contrapartida em dotações afectas ao QREN independentemente da classificação funcional, programas e ministérios.