- 1 -Compete ao presidente da Comissão Técnica:
- a)Presidir, com voto de qualidade, às reuniões e fazer executar as suas deliberações;
- b)Dirigir e orientar as atividades da Comissão Técnica, das comissões especializadas ou grupos de trabalho;
- c)Representar a Comissão Técnica.
- 2 -Cabe ainda ao presidente da Comissão Técnica exercer as demais competências que lhe sejam delegadas.
Artigo 10.º — Presidente
Vigente desde: 29/08/2014
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