- 1 -O nadador-salvador profissional usa uniforme de acordo com as normas a fixar por portaria pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.
- 2 -O uniforme é adquirido pelo nadador-salvador.
Artigo 33.º — Uniforme
Vigente desde: 29/08/2014
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Em vigor desde 29/08/2014