- 1 -O ISN assegura o reconhecimento e certificação, nomeadamente nos seguintes domínios da atividade de nadador-salvador:
- a)Nadadores-salvadores;
- b)Cursos e entidades formadoras; e
- c)Material e equipamentos.
- 2 -O ISN é a entidade competente para a coordenação e controlo das ações de fiscalização da conformidade do exercício da atividade de nadador-salvador profissional.
- 3 -As matérias relativas aos processos de auditoria e ações de fiscalização são estabelecidas por portaria do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, mediante proposta do ISN e após parecer da Comissão Técnica para a Segurança Aquática.
Artigo 7.º — Âmbito do reconhecimento e certificação
Vigente desde: 29/08/2014
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Em vigor desde 29/08/2014