- 1 -Considera-se que existe abandono de lugar quando um magistrado do Ministério Público deixe de comparecer ao serviço durante 10 dias, manifestando expressamente a intenção de abandonar o lugar, ou faltar injustificadamente durante 30 dias úteis seguidos.
- 2 -A ausência injustificada do lugar durante 30 dias úteis seguidos constitui presunção de abandono.
- 3 -Sempre que ocorra uma das situações descritas nos números anteriores é levantado auto por abandono.
- 4 -A presunção referida no n.º 2 pode ser ilidida em processo disciplinar por qualquer meio de prova.
Artigo 122.º — Abandono de lugar
Vigente desde: 27/08/2019
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