São requisitos para ingresso na magistratura do Ministério Público:
- a)Ser cidadão português;
- b)Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos;
- c)Possuir:
- i)Licenciatura em Direito de cinco anos ou grau académico equivalente reconhecido em Portugal;
- ii)Licenciatura obtida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, seguida de conclusão, com aproveitamento, da parte curricular dos cursos de mestrado ou de doutoramento em área do Direito obtidos em universidade portuguesa, ou grau académico e parte escolar equivalentes reconhecidos em Portugal;
- iii)Licenciatura obtida ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, ou grau académico equivalente reconhecido em Portugal, acompanhado de experiência profissional na área forense, ou em outras áreas conexas, relevante para o exercício das funções de magistrado, de duração efetiva não inferior a cinco anos.
- d)Ter frequentado com aproveitamento os cursos ou estágios de formação;
- e)Satisfazer os demais requisitos estabelecidos na lei para a constituição de vínculo de trabalho em funções públicas.