Não conta para efeito de antiguidade:
- a)O tempo decorrido na situação de licença sem remuneração prevista nas alíneas a), d) e e) do artigo 124.º, sem prejuízo do disposto no n.º 9 do artigo 126.º;
- b)O tempo que, de acordo com as disposições sobre procedimento disciplinar, for considerado perdido;
- c)O tempo de ausência ilegítima do serviço.