- 1 -Consideram-se na situação de disponibilidade os magistrados do Ministério Público que aguardam colocação em vaga da sua categoria:
- a)Por ter findado a comissão de serviço ou a licença sem remuneração em que se encontravam;
- b)Por terem regressado à atividade após cumprimento de pena;
- c)Por terem sido extintos os lugares que ocupavam;
- d)Nos demais casos previstos na lei.
- 2 -A situação de disponibilidade não implica a perda de antiguidade nem de retribuição.
Artigo 203.º — Disponibilidade
Vigente desde: 27/08/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/08/2019