- 1 -A exoneração ou mudança de situação não impedem a punição por infrações cometidas durante o exercício da função.
- 2 -Em caso de cessação, suspensão do vínculo ou ausência ao serviço, o magistrado do Ministério Público cumpre a sanção disciplinar se regressar à atividade.
Artigo 206.º — Sujeição à jurisdição disciplinar
Vigente desde: 27/08/2019
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