A sanção disciplinar pode ser especialmente atenuada, aplicando-se a sanção de escalão inferior, quando existam circunstâncias anteriores ou posteriores à infração, ou contemporâneas dela, que diminuam acentuadamente a gravidade do facto ou a culpa do arguido, nomeadamente:
- a)O exercício de funções, por mais de 10 anos, sem que haja sido cometida qualquer outra infração grave ou muito grave;
- b)A confissão espontânea e relevante da infração;
- c)A provocação injusta, a atuação sob ameaça grave ou a prática da infração ter sido determinada por motivo honroso;
- d)A verificação de atos demonstrativos de arrependimento ativo.