- 1 -Verifica-se o concurso de infrações quando o magistrado do Ministério Público comete duas ou mais infrações antes de se tornar inimpugnável a condenação por qualquer delas.
- 2 -No concurso de infrações aplica-se uma única sanção disciplinar e, quando lhes correspondam diferentes sanções disciplinares, aplica-se a de maior gravidade, agravada em função do concurso, se a sua moldura for variável.
Artigo 223.º — Concurso de infrações
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