Artigo 245.º
Formas do procedimento disciplinar
Redação registada como em vigor em 29/03/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O procedimento disciplinar é comum ou especial.
- 2 -O procedimento especial aplica-se aos casos expressamente previstos neste Estatuto.
- 3 -O procedimento especial regula-se pelas disposições que lhe são próprias e, subsidiariamente, pelas disposições do procedimento comum.