O membro do Governo responsável pela área da justiça comparece às reuniões do Conselho Superior do Ministério Público a convite ou quando entender oportuno, para fazer comunicações e solicitar ou prestar esclarecimentos.
Artigo 37.º — Comparência do membro do Governo responsável pela área da justiça
Vigente desde: 27/08/2019
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Em vigor desde 27/08/2019