- 1 -A Procuradoria-Geral da República exerce funções consultivas por intermédio do seu Conselho Consultivo.
- 2 -O Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República é constituído pelo Procurador-Geral da República, que preside, e por vogais em número constante de quadro aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça, providos nos termos do artigo 170.º
Artigo 43.º — Composição
Vigente desde: 27/08/2019
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Em vigor desde 27/08/2019