- 1 -O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por quinzena e extraordinariamente quando for convocado pelo Procurador-Geral da República.
- 2 -Durante as férias judiciais de verão há uma reunião para apreciação de assuntos urgentes.
- 3 -O Conselho Consultivo é secretariado pelo secretário-geral da Procuradoria-Geral da República.
Artigo 47.º — Reuniões
Vigente desde: 27/08/2019
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