- 1 -A magistratura do Ministério Público é paralela à magistratura judicial e dela independente, sem prejuízo das especificidades próprias da função.
- 2 -Nas audiências e atos oficiais a que presidam magistrados judiciais, os do Ministério Público que sirvam junto do mesmo tribunal tomam lugar à sua direita.
- 3 -Os magistrados do Ministério Público apresentam declarações de rendimento e património, nos termos da lei.
Artigo 96.º — Paralelismo em relação à magistratura judicial
Vigente desde: 27/08/2019
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