- 1 -O presidente aufere a remuneração e outras regalias a que tem direito como juiz conselheiro do Supremo Tribunal Administrativo, bem como um abono mensal para despesas de representação no valor de 20 % do respetivo vencimento base.
- 2 -À exceção do presidente, todos os membros podem exercer o seu mandato em acumulação com outras funções e auferem um abono correspondente a 25 % do valor do índice 100 da escala salarial do pessoal dirigente da função pública.
- 3 -À exceção do presidente, todos os membros auferem um abono correspondente a 5 % do valor do índice 100 da escala salarial do pessoal dirigente da função pública por cada sessão da CADA em que participem.
- 4 -Todos os membros têm direito a ajudas de custo e ao reembolso de despesas com transportes e com telecomunicações nos termos previstos para o cargo de diretor-geral.
- 5 -Nas deslocações das personalidades designadas pelos Governos Regionais o abono das ajudas de custo é processado segundo o regime vigente nas respetivas administrações regionais.
Artigo 33.º — Estatuto remuneratório
Vigente desde: 26/08/2021
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Em vigor desde 26/08/2021