Fica o Governo autorizado a celebrar, por intermédio do Ministro das Finanças, empréstimos ou outras operações de crédito no quadro de ajuda oferecida pelo Governo dos Estados Unidos da América, através da Agency for International Development, até montante de 75 milhões de dólares, destinados a investimentos nos sectores da habitação, saúde, ensino, saneamento básico e formação profissional.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 03/09/1977
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/1977