As condições dos empréstimos e operações de crédito referidas no artigo anterior serão aprovadas pelo Conselho de Ministros, que deverá ter em conta as condições praticadas pela Agency for International Development em relação a outros países igualmente beneficiários da ajuda.
Aprovada em 27 de Julho de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 15 de Agosto de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.