Os membros da comissão de gestão serão, normalmente, trabalhadores permanentes da empresa, mas poderão deixar de o ser quando o colectivo dos trabalhadores assim o queira, ou quando razões ponderosas o aconselhem, designadamente a necessidade de especiais conhecimentos técnicos.
ARTIGO 18.º
Vigente desde: 16/10/1978
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Em vigor desde 16/10/1978