- 1 -Dos gestores eleitos o colectivo dos trabalhadores escolherá um para presidente da comissão de gestão, o qual terá voto de qualidade em caso de empate.
- 2 -A empresa só se considerará obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da comissão de gestão.
- 3 -A comissão de gestão poderá, por seu turno, constituir mandatários, que obrigarão a empresa no âmbito do respectivo mandato.
ARTIGO 20.º
Vigente desde: 16/10/1978
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Em vigor desde 16/10/1978