- 1 -Se o titular da nua-titularidade da empresa ou do estabelecimento tiver um património distinto daquela, distinguir-se-ão também, nos termos dos números seguintes, as dívidas decorrentes da aquisição e exploração da empresa ou do estabelecimento e as dívidas decorrentes de outra causa.
- 2 -Durante a autogestão, os credores por dívidas decorrentes da aquisição e exploração da empresa ou do estabelecimento só a estes podem demandar e só pelos bens a ela afectos podem fazer-se pagar.
- 3 -Durante a autogestão, os credores por dívidas pessoais do proprietário não podem fazer-se pagar por bens da empresa ou do estabelecimento.
ARTIGO 35.º
Vigente desde: 16/10/1978
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Em vigor desde 16/10/1978