A oposição à efectiva restituição de posse e à substituição na gestão, em todos os casos em que devam ter lugar, faz incorrer os responsáveis em pena de prisão até dois anos e, em regime de solidariedade passiva, na responsabilidade civil conexa.
ARTIGO 42.º
Vigente desde: 16/10/1978
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Em vigor desde 16/10/1978