Artigo 16.º
Composição da mesa
Redação registada como em vigor em 04/09/1993.
Esta redação foi substituída em 22/08/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -A mesa da assembleia de compartes é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois secretários, eleitos pela assembleia, de entre os seus membros, pelo sistema de lista completa.
- 2 -O presidente representa a assembleia de compartes, preside às reuniões e dirige os trabalhos.