- 1 -A mesa da assembleia de compartes é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois secretários, eleitos pela assembleia, de entre os seus membros, pelo sistema de lista completa.
- 2 -O presidente representa a assembleia de compartes, preside às reuniões e dirige os trabalhos.
Artigo 16.º — Composição da mesa
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/08/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/08/2017
Original
Em vigor de 04/09/1993 a 21/08/2017