- 1 -Os terrenos baldios não são suscetíveis de penhora, nem podem ser objeto de penhor, hipoteca ou outros ónus, sem prejuízo da constituição de servidões, nos termos gerais de direito, e do disposto no número seguinte.
- 2 -Os terrenos baldios estão sujeitos às restrições de utilidade pública previstas na lei.
Artigo 30.º — Ónus
RevogadoVersão 4Vigente desde: 22/08/2017