Artigo 30.º
Ónus
Redação registada como em vigor em 02/10/2014.
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- 1 -Os terrenos baldios não são suscetíveis de penhora, nem podem ser objeto de penhor, hipoteca ou outros ónus, sem prejuízo da constituição de servidões, nos termos gerais de direito, e do disposto no número seguinte.
- 2 -Os terrenos baldios estão sujeitos às restrições de utilidade pública previstas na lei.