Os documentos constitutivos fixam os termos e as condições em que as unidades de recuperação são subscritas e em que o pagamento em caso de reembolso é efetuado.
Artigo 15.º — Subscrição e reembolso
Vigente desde: 11/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2017