- 1 -A entidade gestora elabora, comunica à CMVM e divulga, para cada fundo de recuperação de créditos por si gerido, um relatório e contas por exercício económico anual findo em 31 de dezembro anterior e respetivo relatório do auditor.
- 2 -A comunicação e divulgação referidas no número anterior são efetuadas no prazo de quatro meses a contar do termo do período a que se refere.
Artigo 67.º — Elaboração e prazos de divulgação dos relatórios e contas
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017