A presente lei institui um sistema de incentivo à devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis e de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/12/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2018