O artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 91.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)O incumprimento por parte da entidade gestora do disposto nos artigos 23.º -A e 23.º -C;
- f)O incumprimento por parte da grande superfície comercial integrada no projeto-piloto do disposto no artigo 23.º -B.
- 2 -...
- 3 -...