- 1 -A sociedade gestora responde perante os detentores das unidades de titularização pelo cumprimento das obrigações contraídas nos termos da lei e do regulamento de gestão.
- 2 -A sociedade gestora é ainda responsável perante os detentores das unidades de titularização pela completude, veracidade, atualidade, clareza, objetividade e licitude da informação contida no regulamento de gestão.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 25.º — Responsabilidade da sociedade gestora
Vigente desde: 28/08/2019
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Em vigor desde 28/08/2019