As autoridades de supervisão comunicam à respetiva Autoridade Europeia de Supervisão as sanções aplicadas pela prática de contraordenações previstas na presente lei, bem como a eventual interposição de recurso das decisões que as aplicam e o respetivo resultado.
Artigo 25.º — Comunicação de decisões de condenação
Vigente desde: 22/12/2025
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Em vigor desde 22/12/2025