- 1 -No caso de serem atribuídas tarefas, no âmbito dos trabalhos de recenseamento, a entidade não vinculada à Administração Pública, pode haver lugar a remuneração na medida do trabalho prestado.
- 2 -O recurso à atribuição de tarefas nos termos do número anterior deve limitar-se ao indispensável.
ARTIGO 44.º — (Atribuição de tarefas)
Vigente desde: 03/11/1978
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Em vigor desde 03/11/1978